MP da reforma trabalhista perde a validade
A Medida Provisória (MP) 808, que alterava vários pontos da reforma trabalhista. perdeu a validade na última segunda-feira, 23 de abril, por não ter sido colocada em votação no prazo pelo Senado. Com isso, o texto original da legislação passa a valer conforme publicado no dia 14 de julho do ano passado. “No geral, nossa avaliação é positiva, tendo em vista as restrições que a MP trazia para a reforma”, afirma Pedro Capanema, consultor jurídico do Sistema FIRJAN.
O consultor faz uma ressalva: a MP previa expressamente a possibilidade de aplicação das novas regras também para os contratos de trabalho anteriores à vigência da lei, em 11 de novembro. Na opinião de Capanema, essa questão ainda será objeto de discussão, em função das diferentes interpretações jurídicas existentes. “Estamos vivenciando um período de acomodação da jurisprudência, mas no curso deste ano os temas começarão a ser pacificados”.
Entre os principais pontos em vigor após a caducidade da MP estão a aplicação da jornada 12×36 horas diretamente por acordo individual escrito e as alterações nas regras do trabalho intermitente. Já a gestante pode trabalhar em ambientes com nível médio ou mínimo de insalubridade, salvo em caso de atestado médico. Além disso, o trabalhador autônomo pode ser contratado com cláusula de exclusividade.
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