REQUISITOS PARA OBTENÇÃO DO SELO AMIGO DO CONSUMIDOR – SINDIREPA – SEDCON
A partir das dúvidas mais frequentes recebidas pela Gerência de Desenvolvimento Empresarial do Sindirepa, nossa equipe de especialistas elaborou as orientações abaixo para esclarecer o processo e os critérios do Selo Amigo do Consumidor.
1 – Selo Amigo do Consumidor
1.1) Quem poderá obter o Selo Amigo do Consumidor?
Embora seja administrado pelo Sindirepa, a análise final é feita por uma equipe autônoma, formada pelo comitê de conformidades juntamente com a Secretaria de Defesa do Consumidor do Estado do Rio de Janeiro.
Portanto, uma empresa pode ser aprovada ou reprovada caso não esteja em conformidade com os critérios estabelecidos.
1.2) Como posso me inscrever para obter o selo?
As inscrições estão abertas. Basta clicar no link disponibilizado e preencher o formulário. Em breve, um de nossos agentes fará contato.
1.3) Preciso ser associado ao Sindirepa?
Sim. A empresa precisa ser associada ao Sindirepa.
2 – Prazo de Operação
2.1 – Em quanto tempo minha empresa poderá obter o Selo Amigo do Consumidor?
O prazo depende do porte da empresa e do nível de maturidade operacional. Para empresas já estruturadas, o período varia de 3 semanas a até 6 meses, de acordo com a agilidade na entrega da documentação e no atendimento aos requisitos.
3 – O Selo Amigo do Consumidor é concedido apenas uma vez?
Não. Após 12 meses, a empresa passa por nova validação, seguindo os mesmos critérios ou critérios atualizados. A empresa poderá perder o Selo Amigo do Consumidor por inadimplência de até 03 meses.
4 – Requisitos obrigatórios para obtenção do Selo
A seguir, os requisitos não flexíveis para aprovação. O não atendimento de qualquer item implica reprovação:
4.1 – Condições Institucionais e Administrativas
- Estar adimplente com a mensalidade, no caso de empresas associadas ao Sindirepa.
A inadimplência impede a análise e a emissão do Selo Amigo do Consumidor. - Empresas vinculados ao Sindirepa devem possuir:
- Alvará de funcionamento válido;
- Licença ambiental, quando aplicável;
- Documentação completa e regularizada.
4.2 – Requisitos Técnicos
- Utilização obrigatória de produtos de qualidade comprovada
4.3 – Programas e Qualificação
- Participação em palestras de:
- Seminário da Qualidade Automotiva e marketing
- Palestras de Melhoria no Atendimento ao cliente
- Apresentar:
- A partir de 2027, apresentar o organograma da operação ou layout já implantado
4.4 – Equipe e Estrutura
- A partir de 2027, no mínimo 2% dos funcionários devem ser certificados ou ter curso na Firjan SENAI/IEL