Regulação ignora recomendação do CADE e pode comprometer concorrência no setor de proteção veicular, alerta Sindirepa

O Sindirepa intensificou sua atuação institucional após a publicação da Resolução CNSP nº 491/2026, apontando riscos relevantes à concorrência e ao equilíbrio do mercado de proteção veicular no Brasil.

A preocupação da entidade se baseia, principalmente, na Nota Técnica nº 5/2026 do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), que identificou que a Lei Complementar nº 213/2025 pode gerar restrições à concorrência, aumento de custos para operadores e redução da diversidade de agentes no mercado.

Apesar das recomendações técnicas do órgão antitruste — que sugerem proporcionalidade regulatória, regras diferenciadas por porte e mecanismos de equilíbrio — a regulamentação editada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) seguiu em sentido contrário, ampliando exigências e criando novos obstáculos operacionais.

De acordo com análise técnica e jurídica elaborada no âmbito do Sindirepa, a Resolução CNSP nº 491/2026 pode:

  • Elevar significativamente os custos de operação das associações;
  • Reduzir a competitividade do setor;
  • Favorecer a concentração de mercado;
  • Comprometer a continuidade do modelo mutualista;
  • Impactar diretamente milhões de consumidores que utilizam esse tipo de proteção.

O que nos preocupa é o descompasso entre a análise técnica do CADE e a regulamentação efetivamente adotada. Estamos diante de um cenário que pode restringir o mercado e reduzir alternativas acessíveis para a população”, afirma Celso Mattos, presidente do Sindirepa e vice-presidente da Firjan.

O Sindirepa destaca que já havia protocolado representação junto ao CADE apontando os riscos concorrenciais da legislação, agora confirmados tecnicamente pelo próprio órgão.

Diante desse contexto, a entidade avalia a adoção de medidas administrativas e judiciais, além de intensificar o diálogo institucional com autoridades e órgãos reguladores.

O objetivo, segundo a entidade, é garantir um ambiente regulatório equilibrado, que preserve a concorrência, a livre iniciativa e a sustentabilidade do setor.

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