Projeto do Direito ao Reparar pode ampliar acesso das oficinas a dados e ferramentas

PL 5.092/2026 prevê liberdade de escolha do consumidor, acesso a informações técnicas e uso de peças independentes; proposta ainda está no início da tramitação no Senado.

O Projeto de Lei nº 5.092/2026 colocou o Direito ao Reparar na pauta do Senado Federal. Apresentada pela senadora Leila Barros em 17 de agosto, a proposta abrange veículos automotores e pode modificar a relação entre consumidores, fabricantes, oficinas independentes e empresas do mercado de reposição.

Pelo texto, o consumidor poderia escolher entre a rede credenciada do fabricante, uma oficina independente ou a realização do reparo por conta própria. Essa escolha não provocaria automaticamente a perda da garantia, desde que fossem utilizados componentes compatíveis com as especificações técnicas e não existisse relação entre o reparo realizado e o defeito posteriormente apresentado.

O projeto ressalva que o fabricante não seria obrigado a pagar pelo serviço executado por uma oficina independente durante a garantia. A perda da cobertura, por sua vez, dependeria da demonstração de que o problema foi causado pelo reparo ou pelo componente utilizado.

Informações técnicas e sistemas de diagnóstico

Um dos pontos mais relevantes para as oficinas é a obrigação de disponibilização das informações necessárias ao diagnóstico e ao reparo. O texto menciona manuais, especificações, softwares de diagnóstico, códigos de acesso, atualizações de sistemas e documentação técnica.

Para reparadores independentes, esse acesso deveria ocorrer em condições justas, razoáveis e não discriminatórias, sem preços superiores aos cobrados da rede credenciada. Fabricantes independentes de componentes também poderiam acessar informações de compatibilidade necessárias à produção de peças.

O projeto admite restrições quando justificadas por segurança, dados pessoais ou proteção de segredo industrial. Essas limitações, entretanto, teriam de ser específicas, tecnicamente fundamentadas e proporcionais.

Na prática, uma eventual aprovação ampliaria as oportunidades para oficinas independentes, mas também aumentaria suas responsabilidades. Capacitação, procedimentos documentados, equipamentos compatíveis, segurança digital e comprovação da qualidade dos componentes seriam fundamentais para evitar falhas e conflitos sobre garantia.

Escolha das peças e reparação de veículos

A proposta permite que o consumidor escolha entre peças novas originais, novas de fabricação independente ou usadas. Nos dois últimos casos, deverão ser observadas a compatibilidade técnica, a legislação aplicável e, quando houver peça usada, a autorização expressa do cliente. Itens de segurança permanecerão sujeitos a exigências específicas.

Para oficinas e fornecedores, a medida pode fortalecer o mercado independente de reposição. Para o consumidor, pode ampliar as alternativas de preço e prazo, especialmente quando houver dificuldade para localizar componentes originais.

Seguros e proteção veicular

O PL também prevê a liberdade de escolha do prestador na reparação de bens segurados, integrante ou não da rede referenciada pela seguradora. Essa possibilidade deverá ser informada por escrito no contrato.

O dispositivo menciona expressamente as seguradoras, mas não trata de maneira específica das associações de proteção patrimonial mutualista. Esse ponto poderá exigir análise durante a tramitação, principalmente diante das regras próprias estabelecidas para o mutualismo.

Para associações e oficinas parceiras, o debate é relevante porque envolve liberdade de escolha, organização das redes, autorização de serviços, garantia do reparo e qualidade das peças. Independentemente do modelo adotado, orçamento detalhado, rastreabilidade dos componentes e definição clara de responsabilidades são medidas importantes para proteger todas as partes.

Segundo a consulta ao Senado realizada em 16 de setembro, o PL permanece aguardando despacho. Portanto, suas disposições ainda não estão em vigor e poderão ser modificadas durante a análise legislativa.

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