Governo zera imposto de importação de autopeças específicas sem produção nacional

Nova relação entra em vigor em 14 de outubro e contempla baterias, carregadores e componentes de segurança; benefício não se estende automaticamente a todo o mercado de reposição.

O governo federal ampliou a lista de autopeças sem produção nacional equivalente que poderão ser importadas com alíquota zero do Imposto de Importação. A alteração foi estabelecida pela Resolução Gecex nº 974, publicada no Diário Oficial da União em 7 de outubro de 2026 e com vigência a partir do dia 14.

A norma inclui, modifica e exclui códigos do regime de autopeças não produzidas, regulamentado pela Resolução Gecex nº 284/2021. Os benefícios são concedidos por meio de Ex-tarifários, que identificam componentes com características técnicas específicas.

Isso significa que a redução não alcança indistintamente todas as peças de determinada categoria. Para receber o tratamento tributário, o produto importado precisa corresponder à Nomenclatura Comum do Mercosul, ao número do Ex-tarifário e à descrição técnica prevista na resolução.

Eletrificação e segurança ganham espaço

Entre os novos enquadramentos estão baterias destinadas a veículos híbridos e elétricos, módulos para montagem de conjuntos de alta tensão, carregadores de bordo, conversores de tensão e componentes para sistemas de propulsão híbrida.

A relação também abrange itens associados à segurança e ao controle de emissões, como suportes para sistemas avançados de assistência ao motorista, coberturas de sensores de radar e sensores de colisão relacionados ao acionamento do airbag. Há ainda componentes destinados a veículos pesados, ônibus e caminhões elétricos. Aftemarket Automotivo

Parte das inclusões deverá permanecer vigente até 30 de setembro de 2028, mas existem prazos diferentes. Empresas interessadas precisarão conferir individualmente os anexos da resolução.

Efeito sobre o mercado de reposição será indireto

A redução pode diminuir o custo de importação dos componentes efetivamente enquadrados e utilizados pela indústria automotiva brasileira. Isso pode facilitar a montagem local de veículos e sistemas que dependem de tecnologias ainda não produzidas no país.

Para distribuidores, importadores e fornecedores, a medida exige atenção redobrada à classificação fiscal. Uma peça semelhante, mas com capacidade, tensão, dimensão ou composição diferente da descrição oficial, não recebe automaticamente o mesmo benefício.

O efeito para as oficinas independentes e para o varejo de autopeças tende a ser indireto. A norma não estabelece alíquota zero para qualquer componente comprado no exterior nem garante que os itens incluídos estarão disponíveis imediatamente no mercado de reposição.

Também não há redução automática do preço ao consumidor. Câmbio, frete, escala de produção, outros tributos, margens comerciais e condições de fornecimento continuam influenciando o custo final.

Oficinas precisam acompanhar a evolução tecnológica

A inclusão de baterias, conversores, carregadores e componentes de sistemas ADAS reforça a transformação da frota que chegará às oficinas nos próximos anos. O atendimento desses veículos exigirá diagnóstico atualizado, informações técnicas, ferramentas adequadas e capacitação para trabalhar com sistemas de alta tensão.

Nos reparos envolvendo sensores, radares e câmeras, a substituição da peça pode precisar ser acompanhada de calibração. Compatibilidade, procedência e rastreabilidade devem ser verificadas mesmo quando o componente possui benefício tributário. A redução do imposto não funciona como certificação de qualidade nem autoriza a aplicação da peça em veículos diferentes daqueles previstos tecnicamente.

Reflexos para a proteção veicular

Para associações de proteção veicular e administradoras de grupos mutualistas, uma eventual ampliação da disponibilidade de componentes poderá favorecer orçamentos e prazos de reparação de veículos híbridos, elétricos e equipados com sistemas avançados de segurança.

Entretanto, a autorização do serviço deve continuar considerando a aplicação correta, a origem da peça, a garantia, os procedimentos do fabricante e a necessidade de calibração ou programação. Um componente de menor custo não representa economia efetiva se provocar incompatibilidade, retrabalho ou comprometimento da segurança.

A mudança não altera as regras de conversão, inspeção e manutenção dos veículos a GNV, nem interfere diretamente no preço do gás ou no funcionamento do mercado livre. Para oficinas convertedoras, permanecem válidas as exigências técnicas, documentais e de segurança aplicáveis aos sistemas instalados.

A nova relação representa uma medida direcionada à cadeia industrial e a componentes tecnicamente delimitados. Seus efeitos concretos sobre preços, disponibilidade de peças e mercado de reparação dependerão da utilização dos benefícios pelas empresas habilitadas e da chegada desses componentes ao pós-venda.

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