ANP discute envio exclusivamente online dos dados de movimentação dos postos
Revisão do Livro de Movimentação de Combustíveis ainda não criou novas obrigações; contribuições podem ser encaminhadas até 31 de outubro.
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis realizou, em 22 de outubro, um workshop para discutir a revisão da Resolução ANP nº 884/2022, responsável por regulamentar o Livro de Movimentação de Combustíveis, conhecido como LMC.
O principal ponto apresentado foi a possibilidade de determinar que os dados de movimentação dos combustíveis sejam encaminhados exclusivamente pela internet. Entre as alternativas avaliadas estão a criação de um sistema para preenchimento online e o envio direto das informações à ANP.
Também estão em discussão a periodicidade da transmissão e os dados que poderão ser acrescentados ao LMC. A agência receberá contribuições dos interessados até 31 de outubro, por meio de questionário disponibilizado em seu site. gov.br
Mudança ainda não está em vigor
A realização do workshop não altera imediatamente as obrigações dos postos. Periodicidade, formato, sistema e informações exigidas ainda precisarão ser definidos durante o processo de revisão.
Atualmente, o LMC registra diariamente os estoques e as movimentações de compra e venda dos combustíveis líquidos. Os documentos referentes aos últimos seis meses devem permanecer disponíveis no estabelecimento para fiscalização, em formato físico ou digital.
A escrituração eletrônica já é permitida, desde que siga os requisitos da Resolução ANP nº 884/2022. A mudança debatida agora envolve principalmente a transmissão online dos dados à agência. gov.br
Efeitos práticos para os postos
Caso o envio eletrônico obrigatório seja aprovado, os postos precisarão adaptar sua rotina operacional. O preenchimento deixará de ser apenas um documento mantido no estabelecimento e poderá passar a alimentar diretamente a base da ANP.
Entre os pontos que merecem avaliação estão:
- integração entre bombas, tanques, notas fiscais e sistema de gestão;
- conferência diária dos estoques físico e contábil;
- definição dos responsáveis pelo envio;
- controle de acessos e credenciais;
- treinamento dos funcionários;
- correção de divergências antes da transmissão;
- armazenamento seguro e cópias de proteção;
- procedimentos para falhas de conexão ou indisponibilidade do sistema.
O LMC também registra perdas e sobras dos produtos comercializados. Por isso, erros de digitação, leitura de encerrantes, cadastramento de notas fiscais ou medição de tanques podem gerar inconsistências que precisarão ser identificadas rapidamente.
Postos, entidades representativas, empresas de contabilidade e fornecedores de sistemas possuem até 31 de outubro para apresentar observações sobre viabilidade técnica, custos, prazos de adaptação e segurança das informações.
GNV permanece fora do LMC
Segundo a orientação atualmente disponibilizada pela ANP, o GNV não precisa ser registrado no Livro de Movimentação de Combustíveis. A justificativa é que o posto não mantém estoque de GNV em tanques, existindo apenas o fluxo do produto comercializado. gov.br
A agência não anunciou, no comunicado sobre o workshop, uma alteração específica dessa orientação. Portanto, não é possível afirmar que o GNV passará a integrar o LMC.
Postos de GNV continuam sujeitos às demais obrigações relacionadas à autorização, medição, segurança das instalações e registros exigidos pelas normas aplicáveis.
Para oficinas convertedoras, a revisão não modifica os requisitos de instalação, inspeção, documentação ou manutenção dos veículos. Também não produz efeito imediato sobre o preço do GNV ou sobre a disponibilidade de abastecimento.
Consumidores, frotas e oficinas
A digitalização pode melhorar a capacidade de acompanhamento da movimentação dos combustíveis líquidos e auxiliar na identificação de divergências. Esse resultado, entretanto, dependerá da qualidade dos dados enviados e da capacidade da ANP de analisá-los.
Para consumidores e frotas, não existe redução automática de preços nem mudança imediata no abastecimento. O possível benefício está no fortalecimento da rastreabilidade e da fiscalização.
Para as oficinas, o LMC não cria obrigações de reparação. Quando houver suspeita de problema causado por combustível inadequado, permanecem importantes o diagnóstico documentado, o comprovante de abastecimento e a separação entre falha mecânica e possível contaminação externa.
Proteção veicular e mercado livre de gás
A revisão do LMC não altera as regras da proteção patrimonial mutualista. Em ocorrências que envolvam possível combustível contaminado, associações, administradoras e oficinas devem basear a apuração em documentação técnica, sem atribuir responsabilidades antecipadamente.
O debate também não modifica as regras do mercado livre de gás natural, os limites de migração, as tarifas de distribuição ou os contratos de fornecimento. O LMC é um instrumento relacionado à movimentação dos combustíveis automotivos líquidos nos postos.
A revisão representa uma etapa de modernização regulatória, mas seus impactos somente poderão ser avaliados depois da publicação do texto definitivo. Até lá, permanecem válidas as exigências atuais.