Fiscalização de desmontes reforça exigência de rastreabilidade das peças usadas

Operação do Detran interditou três estabelecimentos irregulares em Araruama e localizou motor furtado; oficinas, associações e consumidores devem verificar procedência, nota fiscal e identificação dos componentes.

A Operação Desmonte interditou, em 27 de outubro, três ferros-velhos irregulares em Araruama, na Região dos Lagos. A força-tarefa, coordenada pelo Detran, fiscaliza empresas que desmontam veículos e comercializam componentes automotivos usados.

Segundo o órgão, nenhum dos estabelecimentos fiscalizados possuía o registro necessário para exercer a atividade. As peças encontradas também não estavam cadastradas e etiquetadas conforme as regras de rastreabilidade.

Em um dos locais, os agentes localizaram um motor de Volkswagen Gol furtado em 2017, em Brás de Pina, na Zona Norte da capital. O proprietário do estabelecimento foi conduzido à delegacia para prestar esclarecimentos sobre a suspeita de receptação.

A fiscalização também identificou possível risco ambiental, com carcaças e peças mantidas sobre solo sem proteção e presença de óleo derramado.

Peça usada pode ser comercializada, mas precisa ter origem legal

A venda de componentes provenientes de veículos desmontados é regulamentada pela Lei Federal nº 12.977/2014 e pela Resolução Contran nº 611/2016. No Estado do Rio de Janeiro, a atividade também está sujeita ao cadastro e aos procedimentos do Sistema Desmonte-RJ.

As empresas credenciadas devem registrar a entrada dos veículos e a movimentação das peças, emitir os documentos fiscais correspondentes e utilizar etiquetas de identificação nos componentes sujeitos à rastreabilidade.

O consumidor e a oficina podem consultar no sistema do Detran se o estabelecimento está credenciado e se a etiqueta da peça corresponde a um item registrado.

A nota fiscal continua indispensável. Ela documenta a aquisição, identifica o fornecedor e facilita a apuração de responsabilidades em caso de incompatibilidade, defeito ou questionamento sobre a origem.

Nem toda peça pode voltar ao mercado

A legislação separa os componentes reutilizáveis daqueles que devem ser destinados à reciclagem ou descarte. Somente podem ser encaminhadas à reposição as peças que apresentem condições técnicas e de segurança.

Os componentes provenientes de veículos incendiados, totalmente enferrujados ou sem identificação e propriedade comprovadas devem ser destinados à destruição, sem reaproveitamento.

A regulamentação também restringe a reutilização de componentes críticos, como itens dos sistemas de frenagem, direção, suspensão, controle de estabilidade, airbags e cintos de segurança, além de vidros com gravação identificadora.

A existência de etiqueta ou nota fiscal não dispensa a avaliação técnica. A oficina precisa confirmar se a peça é adequada ao modelo, versão, motorização e sistemas eletrônicos do veículo.

Cuidados para as oficinas

A utilização de peças usadas pode reduzir o custo e o prazo de determinados reparos, especialmente em veículos antigos ou modelos cujos componentes novos estão indisponíveis. Entretanto, a decisão deve ser documentada.

Antes da instalação, a oficina deve:

  • comprar de fornecedor regularmente credenciado;
  • exigir nota fiscal e identificação da peça;
  • consultar a rastreabilidade quando aplicável;
  • verificar compatibilidade e estado de conservação;
  • registrar o componente na ordem de serviço;
  • informar ao cliente que se trata de peça usada;
  • definir claramente as condições de garantia;
  • recusar componentes proibidos ou sem segurança para reutilização.

Se a origem não puder ser comprovada, o menor preço não compensa os riscos jurídicos, técnicos e reputacionais.

Proteção veicular e autorização dos reparos

Para associações de proteção veicular, administradoras e reguladoras de eventos, a fiscalização reforça a necessidade de critérios claros para o fornecimento de componentes usados.

Quando o contrato e a legislação permitirem essa alternativa, o orçamento deverá identificar a condição da peça, sua procedência, o fornecedor e a garantia aplicável. A autorização não deve se limitar à comparação de preços.

As oficinas parceiras também precisam saber quem será responsável pela compra. Quando o componente for fornecido diretamente pela associação ou por outro prestador, a ordem de serviço deve registrar essa circunstância para evitar dúvidas sobre procedência, instalação e garantia.

A rastreabilidade protege o participante, a oficina e a própria associação, além de reduzir o risco de que recursos dos grupos mutualistas sejam utilizados na aquisição de peças provenientes de crime.

GNV exige controles específicos

Componentes do sistema de GNV não devem ser tratados como peças automotivas comuns. Cilindros, válvulas, redutores e suportes estão sujeitos a requisitos próprios de certificação, instalação e inspeção.

O Inmetro informa que os cilindros devem possuir certificação compulsória e passar por requalificação em intervalo máximo de cinco anos, observadas as características e a vida útil estabelecida para cada produto. A instalação do sistema deve ser realizada por empresa registrada.

A retirada de um kit de um veículo desmontado não significa que seus componentes estejam automaticamente liberados para instalação em outro automóvel. Documentação, certificação, condição técnica e inspeções aplicáveis precisam ser verificadas.

A operação não altera preços do GNV, tarifas de distribuição ou regras do mercado livre de gás natural. Seu impacto está na segurança, na procedência das peças e no combate ao comércio irregular.

A fiscalização realizada em Araruama demonstra que a economia circular no setor automotivo depende de formalização e rastreabilidade. O reaproveitamento responsável pode reduzir resíduos e custos, mas não pode ocorrer à margem da segurança e da origem legal dos componentes.

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