Consulta pública abre espaço para aprimorar logística reversa no setor automotivo
Programa Nacional de Logística Reversa pretende integrar sistemas, ampliar a rastreabilidade e reduzir custos; oficinas e empresas podem contribuir até 28 de outubro.
O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima mantém aberta, até 28 de outubro de 2026, a consulta pública sobre a regulamentação do Programa Nacional de Logística Reversa. A participação começou em 29 de setembro e ocorre pela plataforma Brasil Participativo.
O programa pretende coordenar e integrar os diferentes sistemas de logística reversa existentes no país. Entre os objetivos apresentados estão o compartilhamento de infraestrutura, a ampliação da cobertura territorial, a redução dos custos operacionais, a rastreabilidade dos resíduos e a prevenção da dupla contabilização dos materiais recuperados.
A minuta também prevê o mapeamento de pontos de coleta, centrais de triagem e recicladores, além da criação de indicadores, mecanismos de financiamento, ações de capacitação e medidas para aprimorar a fiscalização. Fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e poder público aparecem entre os agentes envolvidos na responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos.
A proposta ainda está em consulta e poderá ser modificada. Portanto, não cria imediatamente novas obrigações para as oficinas nem substitui as normas atualmente aplicáveis a cada tipo de resíduo.
Cadeia automotiva já participa de diferentes sistemas
Embora o texto do programa não estabeleça um sistema específico para todo veículo que chega ao fim da vida útil, diferentes resíduos gerados pela cadeia automotiva já estão submetidos à logística reversa.
Entre eles estão:
- Pneus inservíveis;
- Baterias de chumbo-ácido;
- Óleos lubrificantes usados ou contaminados;
- Embalagens plásticas de óleos lubrificantes;
- Pilhas, baterias e alguns componentes eletroeletrônicos.
No caso das baterias automotivas de chumbo-ácido, o sistema prevê sua devolução ao estabelecimento no qual ocorre a troca ou reposição. Para os pneus, fabricantes e importadores respondem pela coleta e destinação, com a participação de distribuidores, revendedores, consumidores, borracheiros e poder público.
O óleo lubrificante usado deve ser entregue a coletor autorizado para encaminhamento ao rerrefino. Oficinas, postos e concessionárias estão entre os estabelecimentos geradores e pontos de coleta existentes no território nacional. As embalagens plásticas também precisam ser armazenadas e encaminhadas ao sistema responsável por sua destinação.
Efeitos práticos para as oficinas
A integração proposta pelo PNLR poderá facilitar o acesso a operadores, pontos de coleta e informações sobre a destinação dos resíduos. Também poderá aumentar as exigências de rastreabilidade e comprovação dos resultados.
Independentemente da conclusão da consulta, as oficinas devem manter procedimentos para:
- Separar os resíduos conforme sua classificação;
- Evitar a mistura de óleo usado com água, solventes ou outros produtos;
- Armazenar baterias, pneus, filtros e embalagens em condições seguras;
- Contratar transportadores e destinadores regularizados;
- Guardar comprovantes de coleta e destinação;
- Treinar os profissionais que manipulam resíduos perigosos;
- Observar as exigências ambientais estaduais e municipais.
Recibos, certificados, manifestos e registros de retirada ajudam a demonstrar que o material não foi descartado irregularmente. Esses documentos também reduzem riscos ambientais, administrativos e reputacionais.
Peças usadas e veículos em fim de vida exigem regra própria
O PNLR pode favorecer o reaproveitamento de materiais e a economia circular, mas não autoriza automaticamente a reutilização ou comercialização de qualquer componente retirado de um veículo.
Peças de segurança, componentes eletrônicos, baterias de tração e itens provenientes de veículos sinistrados exigem avaliação técnica, identificação de origem e observância das normas específicas. Resíduo destinado à reciclagem não deve retornar ao mercado como peça usada sem controle e rastreabilidade.
O Programa Mover já estabelece requisitos de reciclabilidade para veículos novos, incluindo metas de reutilização e reciclagem, marcação de componentes plásticos e elastoméricos e disponibilização de informações para desmontagem. A regulamentação da reciclagem de veículos em fim de vida, porém, segue sendo desenvolvida em instrumentos próprios.
Proteção veicular e reparos
Para associações de proteção veicular e administradoras de grupos mutualistas, a destinação das peças substituídas deve integrar os processos de regulação e reparação.
Contratos com oficinas e fornecedores podem definir quem responde pela guarda, baixa, retirada e destinação dos componentes. Também é importante documentar quando uma peça é devolvida, reaproveitada legalmente ou tratada como resíduo.
Esses procedimentos ajudam a evitar que componentes retirados de veículos sinistrados retornem irregularmente ao mercado e permitem verificar a destinação de baterias, pneus, fluidos e peças contaminadas.
GNV permanece sujeito às regras específicas
A consulta pública não modifica as exigências de conversão, inspeção ou manutenção dos veículos a GNV e tampouco interfere no preço do gás ou no funcionamento do mercado livre.
Cilindros, válvulas, tubulações e demais componentes retirados de veículos convertidos devem continuar seguindo as normas técnicas e de segurança aplicáveis. A destinação não pode ser feita como sucata comum quando houver risco relacionado à pressão, à contaminação ou à reutilização indevida.
Para oficinas convertedoras, postos, frotas e associações, a principal contribuição do PNLR poderá estar na melhoria futura da infraestrutura, da informação e da rastreabilidade. Não há, contudo, uma nova regra específica para os sistemas de GNV na minuta submetida à consulta.
A participação do setor automotivo é relevante porque as decisões tomadas agora poderão orientar investimentos, integração de sistemas e futuras normas. As contribuições precisam ser apresentadas diretamente na plataforma Brasil Participativo até 28 de outubro; manifestações enviadas por e-mail, ofício ou redes sociais não serão consideradas no processo.