Veto ao Refis
Prezados Associados,
Informamos que o Sistema FIRJAN irá atuar junto aos presidentes do Senado e da Câmara, além de toda a bancada federal fluminense, em mobilização para a derrubada do veto presidencial ao Projeto de Lei Complementar nº 164/ de 2017, que institui o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional.
O presidente Michel Temer desejava a aprovação do projeto. Mas teve de optar pelo veto integral, na última sexta-feira (5), por recomendações dos ministérios da Fazenda, Planejamento e Justiça.
Caso o projeto fosse sancionado estaria ferindo o Artigo 113 das Disposições Transitórias da Constituição, conforme Emenda Constitucional 95, de 2016, que prevê que a proposição legislativa que crie ou altere renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro, o que não foi feito.
Se tivesse sancionado o projeto o Presidente da República também estaria violando própria Lei de Responsabilidade Fiscal. A integra das razões está publicada na Seção I do Diário Oficial da União deste dia 8 de janeiro.
A derrubada do veto no Congresso é a saída para o impasse legal. O relator do projeto, deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), e o presidente do Sebrae Nacional, Guilherme Afif Domingos, articulador do tema, também estarão trabalhando nessa direção.
A apreciação do veto no Legislativo será realizada em sessão conjunta de Senado e Câmara no prazo de 30 dias após o recebimento, pelo Presidente do Senado, da Mensagem do Presidente da República.
A derrubada do veto exige maioria absoluta (2/3) de votos dos congressistas. Isto ocorrendo, como pretende o Sistema FIRJAN, o texto voltará ao Presidente para promulgação em 48 horas. Se não o fizer, caberá ao Presidente do Senado, ou em sequência ao Vice-Presidente do Senado.
Atenciosamente,
Celso Mattos – Presidente