SINDIREPA RIO pede suspensão de artigo em lei do piso estadual
O Sindirepa Rio entrou com ação no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), nesta quarta-feira, 08, pedindo anulação da expressão “que o fixe a maior”, inserida no artigo 1° da Lei Estadual n° 7.898, que estipula o piso salarial do estado do Rio.
Na prática, o termo “que o fixe a maior” ignora os reajustes salariais feitos por lei, convenção ou acordo coletivo de trabalho, e impõe o índice aprovado pelos deputados na Alerj, fixando um salário mínimo obrigatório, revestido de “piso salarial”.
A Constituição Federal garante que o acordado entre trabalhadores ou sindicatos e empresas prevaleça. O Supremo Tribunal Federal (STF) já examinou esta questão em anos anteriores e confirmou que é inconstitucional a aplicação da lei para trabalhadores que já tenham piso fixado em lei ou em negociação coletiva de trabalho.
Além de inconstitucional, a lei estadual que fixa o piso regional não contempla peculiaridades de cada categoria profissional, a extensão, a complexidade do trabalho desenvolvido nem a conjuntura econômica setorial.