Sindirepa aciona a Presidência da Alerj

Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 2021.

À Presidência da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro – ALERJ

Rua Dom Manuel, s/nº, Praça XV, Centro, Rio de Janeiro – RJ

 

 Assunto.: Custo de gás para o Estado do Rio de Janeiro.

Exmo. Sr. Presidente, da ALERJ – Deputado André Ceciliano,

Cumprimentando-o cordialmente, o Sindirepa, sindicato filiado a Firjan vem por intermédio da presente, expor o que se segue:

Com uma nova fórmula de cálculo do preço do gás por parte da Petrobras, as distribuidoras do estado do RJ, CEG e CEG RIO já publicaram as tarifas finais ao consumidor que devem vigorar a partir de 1 de janeiro de 2022. O aumento na ordem de 50% no preço do gás da Petrobras, contribui para alta acumulada de mais de 120% desde 2018. Como resultado, o Rio de Janeiro terá o gás mais caro do país para os consumidores.

Vale ressaltar que o incremento no custo do gás por parte da Petrobrás não traz nenhum ganho para as distribuidoras, CEG e CEG RIO, já que, segundo Contrato de Concessão firmado entre as mesmas e o Estado do Rio de Janeiro, em 21/07/1997, o preço do gás é um repasse direto às tarifas. Ao contrário, o incremento no custo prejudica a atração de clientes âncora e, portanto, a expansão e universalização do serviço, já que impacta diretamente na competitividade do gás frente a outros combustíveis concorrentes.

É sabido que, para efetiva abertura do mercado de gás natural, faz-se necessária a viabilização do uso de transporte do gás por outros fornecedores do produto, o que ainda não aconteceu numa proporção que viabilize uma garantia de fornecimento firme por outros fornecedores.

Na área de atuação da NTS – que faz o transporte de gás no RJ, SP e MG -, a ANP, Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, até o momento segue analisando as condições para a abertura do mercado e suas respectivas chamadas públicas de capacidade de transporte.

A expectativa da chamada pública para a área da NTS pela ANP  era de concretização até o final de mês de abril de 2021, mas isso não aconteceu.

Fonte: ( https://www.abegas.org.br/arquivos/79642 e https://clicktime.symantec.com/3TgHTdmV1Y9LcCGjmAyrd4d6H4?u=https%3A%2F%2Fvalor.globo.com%2Fempresas%2Fnoticia%2F2021%2F11%2F09%2Fnts-preve-ate-tres-chamadas-publicas-para-oferta-de-capacidade-de-gasodutos-em-2022.ghtml).

Nesse diapasão, há algumas barreiras técnicas regulatórias e de suprimento que ainda devem ser enfrentadas:

  • Regras de acesso às infraestruturas essenciais. o acesso ao escoamento e processamento do gás passam por uma negociação entre os fornecedores e a Petrobrás;
  • Indefinição da integração das malhas de transporte. Ofertas de origem nacional ou de terminais de GNL localizados ao longo da costa ainda dependem de acesso a um sistema integrado de transporte, entre as redes de TBG, NTS e TAG, cujo acesso ainda não tem regramento público estabelecido;
  • Regras e processos transparentes na definição das tarifas de transporte. Recentemente a ANP regulamentou de forma emergencial os contratos de capacidade a serem celebrados com a TAG, permanecendo a indefinição quanto à malha da NTS (principal veículo de transporte para o Estado do Rio de Janeiro). Tal fator, por si só, gera um distúrbio concorrencial entre os distintos Estados da Federação;
  • Ausência de definição das regras de cessão de capacidade de transporte, implicando em incertezas e custos adicionais para acesso a ofertas em bases interruptivas ou firmes adicionais;
  • Ausência da definição de código de rede, para estabelecimento das responsabilidades e regras de operacionalização do sistema integrado de transporte de gás do país. Significa dizer que as responsabilidades do transportador, no gerenciamento de distintos contratos com supridores precisam estar bem delimitadas e definidas, cabendo ao transportador realizar o controle dos distintos contratos de suprimentos, das moléculas entregues, dentre outras questões fundamentais para segurança, controle e garantia do fornecimento.

No presente cenário, a PETROBRAS é o único supridor que reúne condições para atender às Concessionárias em volume e garantia de fornecimento, e este fato implica, na prática, em não haver mercado concorrencial, elevando o poder de barganha da PETROBRAS.

A assinatura pela Petrobras do TCC – Termo de Cessão de Conduta – junto ao CADE, para que o mercado fosse aberto e seu poder de mercado reduzido não está sendo cumprida na velocidade necessária para permitir que o mercado de gás com múltiplos agentes aconteça.

Nesse contexto, as distribuidoras do Estado do Rio de Janeiro estão sendo premidas a assinarem contratos com a Petrobras, nas condições ofertadas pela referida companhia, o que, como já anunciado pela Imprensa, impactará a competitividade das indústrias fluminenses frente a outros estados membros.

O Rio de Janeiro – maior estado produtor de gás natural do Brasil – não tem condições de suportar na prática este novo aumento do preço do gás, o que fez com que as Distribuidoras cariocas a ABEGAS – Associação Brasileira das Distribuidoras de Gás Canalizado e a Firjan, fossem ao CADE contra o reajuste da Petrobras e condições atuais dos contratos de gás. Número do processo impetrado pela Firjan no CADE: 08700.007044/2021-18.

(https://epbr.com.br/distribuidoras-recorrem-ao-cade-para-petrobras-manter-condicoes-de-contratos-de-gas/)

Sendo assim e diante da urgência que o caso requer, havia expectativa que o CADE, julgasse pedido da Firjan, ABEGÁS e das Concessionárias CEG e CEG RIO para obrigar a PETROBRÁS a manter os preços e condições atuais. Todavia, esse julgamento não ocorreu e o CADE estará em recesso até 09 de fevereiro de 2022.

Por esse motivo, faz-se necessária uma intervenção imediata por parte desta Casa Legislativa, de modo que o perigo de lesão ao consumidor e à população do Estado do Rio de Janeiro não se concretize, até que as condições para implantação do novo mercado de gás, que possibilitam a entrada de novos ofertantes da molécula a preços mais competitivos para o Estado do Rio de Janeiro, o que se aguarda ocorrer no período máximo de um ano

Certos de sua compreensão e medidas necessárias, renovamos os votos da mais elevada estima e consideração e subscrevemo-nos,

Celso Mattos

Presidente do Sindirepa

Vice-Presidente da Firjan

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