Reforma Estatutária

Sindicato da Indústria de Reparação de Veículos

E Acessórios do Estado do Rio de Janeiro

 

São convocados os Associados do SINDICATO DA INDÚSTRIA DE REPARAÇÃO DE VEÍCULOS E ACESSÓRIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, doravante denominado “SINDIREPA/RJ” a participar, em primeira convocação, da Assembleia Geral para Reforma do Estatuto, que se realizará no dia 25/07/2017 (vinte e cinco de julho de dois mil e dezessete), às 19h0min (dezenove horas), e, em segunda convocação, as 19h30min (dezenove horas e trinta minutos) do mesmo dia, na sede do SINDIREPA/RJ, com endereço na cidade e Estado do Rio de Janeiro, à Rua Santa Luzia, nº 685, 8 andar, Centro, CEP 20.030-041, para deliberar, nos termos do Artigo 9, VIII,  do Estatuto Social, sobre a reforma em seu estatuto nos seus artigos que seguem:

Item 01 – Art 11 – Â DI é integrada por 7 (sete) membros e até número igual de suplentes, eleitos pela AG, para um mandato de 3 (três) anos que passará a vigorar para um mandato de 04 (quatro) anos. Item 02 – Art 14, V – autorizar despesas e assinar, juntamente com o diretor tesoureiro, cheques e demais papeis de credito, que passará ter a seguinte redação:  Art 14, Vautorizar despesas e assinar, isoladamente, cheques e demais papeis de credito; será alterado também item 03 – Art 16, II  – assinar, com o presidente os cheques e demais papeis de créditos, e efetuar pagamentos e recebimentos autorizados, que passará ter a seguinte redação  Art 16, II  – verificará, com o presidente contas a serem pagar e recebidas. Será ainda alterado Item 04 – no Parágrafo Único do Art 17 – O presidente do sindicato, desde que as finanças da entidade comportem, conforme o nível das receitas mensais, devendo considerar análise o prognostico de receitas e despesas para todo o exercício anual, fará jus a percepção de verba de representação no valor mensal de até R$5.000,00 (cinco mil reais) reajustáveis anualmente pelo INPC, ou por outro índice que venha substitui-lo, ue passará ter a seguinte redação  Parágrafo Único do Art 17 O presidente do sindicato, desde que as finanças da entidade comportem, desde que cumprindo a função de presidente executivo, conforme o nível das receitas mensais, devendo considerar análise o prognostico de receitas e despesas para todo o exercício anual, fará jus a percepção de verba de representação no valor mensal de até R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais) reajustáveis anualmente pelo INPC, ou por outro índice que venha substitui-lo . O presente Edital está disponível e fixado na sede do sindicato.

Rio de Janeiro, 20 de julho de 2017.

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