MP Federal com ação Estadual permitirá o funcionamento das oficinas
Com os dispositivos da nova redação da MP926/2020, que têm força de lei e passam a vigorar imediatamente, caberá ao presidente da República indicar quais serviços públicos e atividades essenciais não podem ser interrompidos em meio à pandemia provocada pelo novo coronavírus. O texto, segundo o governo, busca impedir que a circulação de insumos necessários para a população seja afetada pelas restrições sanitárias e biológicas em vigor em vários estados.
Dessa forma, oficinas de manutenção de veículos, desde que com o atestado de serviço essencial liberado pelo Sindirepa, estão autorizadas para o seu funcionamento, desde que cumprindo exigências de rodízio de funcionários, álcool em gel em suas dependências para clientes e funcionários.
Além de delegar ao presidente a definição de serviços e atividades essenciais, a Medida Provisória 926/2020 determina que qualquer interrupção de locomoção interestadual e intermunicipal seja embasada em normas técnicas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A MP altera a Lei 13.979/2020, sancionada em fevereiro por Bolsonaro, que trata do enfrentamento ao coronavírus no país.
De acordo com o decreto, a suspensão desses serviços e dessas atividades essenciais “põe em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população”. O decreto proíbe restrições à circulação de trabalhadores que possam afetar os serviços e as atividades e à circulação de cargas de qualquer espécie que resultem em desabastecimento de gêneros necessários à população.
As empresas devem encaminhar o atestado com o CNPJ para sindireparj@sindirepa.org.br