Governo prorroga para 29 de setembro a adesão ao PERT
No dia 31 de agosto, foi publicada no Diário Oficial da União a Medida Provisória (MP) 798/2017, que prorroga para 29 de setembro o prazo para adesão do Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), espécie de novo Refis.
A MP também determina que os contribuintes que optarem pelo parcelamento no mês de setembro deverão pagar, cumulativamente, duas prestações, a de agosto e a de setembro.
O PERT prevê a possibilidade de parcelamento com desconto na Procuradoria Geral da Fazenda (PGFN), que inclui débitos em dívida ativa ou ajuizados no Poder Judiciário, e na Receita Federal, que contempla débitos em fase administrativa.
O Programa prevê redução de até 90% dos juros e 50% das multas para pagamentos com entrada mínima de 20%, parceláveis em cinco vezes.
Para os débitos abaixo de R$ 15 milhões, o percentual mínimo de entrada cai para 7,5%. Já para os pagamentos sem adiantamento inicial, há a possibilidade de parcelamento em até 120 vezes, sem desconto.