FIRJAN considera acertadas novas mudanças na circulação do transporte de cargas na cidade
A publicação do decreto 42.272, hoje, no Diário Oficial do Município do Rio, estabelecendo novas regras para a circulação de veículos de carga e de operação de carga e descarga na cidade do Rio de Janeiro, foi considerada acertada pelo Sistema FIRJAN, por eliminar restrições de circulação de caminhões em diversas vias do município no horário compreendido entre 6h e 20h.
A FIRJAN destaca que, com o novo decreto, a Prefeitura do Rio demonstrou compreender as argumentações apresentadas por entidades empresariais, já que as medidas restritivas atingiam cerca de 100 mil empresas, responsáveis por 2 milhões de empregos, representando 80% da atividade econômica do município.
A medida revogou o decreto 42.242, publicado em 15 de setembro, que ampliava por tempo indeterminado as restrições logísticas de circulação nas vias da cidade em vigor desde 18 de julho, para os Jogos Olímpicos e Paralímpicos.
Com o novo decreto, a prefeitura garante as condições mínimas necessárias para o abastecimento da cidade e o funcionamento do porto do Rio (maior arrecadador de ICMS do estado) e dos aeroportos Internacional Tom Jobim/Galeão e Santos Dumont. Foram mantidas restrições à circulação de caminhões em horários de pico, a fim de minimizar o impacto na mobilidade urbana e na vida do cidadão, em especial no Centro da cidade.
Entre os pontos positivos do novo decreto está o fim das restrições para circulação de veículos de carga na Avenida Brasil, com exceção para caminhões cegonhas e de combustíveis. Os caminhões voltam a circular pelas vias das zonas Sul e Norte e, no Centro da cidade, em horários pré-determinados.
O decreto 42.272 também traz a criação de uma Comissão Especial, com representantes do setor produtivo e da Prefeitura, para estudar novas regras da distribuição de cargas no município.
Além da FIRJAN, participaram das negociações com a Prefeitura a Associação Comercial do Rio de Janeiro, Federação dos Transportes de Carga do Estado do Rio de Janeiro, Associação Brasileira da Indústria de Refrigerantes, Associação Brasileira da Indústria da Cerveja, Sindicato dos Operadores Portuários do Rio de Janeiro e Associação dos Usuários do Porto do Rio de Janeiro.
O Sistema FIRJAN destaca ainda que a distribuição urbana de cargas possui pouca influência sobre problemas de mobilidade urbana no Rio, o que ocorre principalmente pela concentração de atividades no Centro e Zona Sul e por limitações de transporte público.
Para a melhoria na mobilidade durante os Jogos Olímpicos e Paralímpicos, as férias escolares e o recesso em algumas atividades públicas tiveram uma contribuição maior do que as restrições logísticas, que já existem na cidade desde a década de 1990.
Veja posicionamento e atuação da FIRJAN sobre o decreto 42.242
Acesse o Diário Oficial da Prefeitura do Rio, edição de 21 de setembro de 2016