Fique atento: decreto altera prazo para recolhimento do FEEF
Publicado nesta terça-feira, 3, o Decreto n° 45.973/17, que altera para 20 de abril o prazo para os contribuintes recolherem os 10% em favor do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF), referente aos meses de dezembro de 2016 e janeiro e fevereiro deste ano. As empresas associadas ao CIRJ e aos Sindicatos que, amparadas pelas liminares, não fizeram o recolhimento na data devida, precisam estar atentas a este novo prazo. Cabe destacar ainda que conforme disposição do decreto regulamentador do FEEF, as empresas que não recolherem os 10% por três meses consecutivos podem perder os benefícios e incentivos fiscais, financeiro-fiscais ou financeiros.