Empresas estão proibidas de demitir funcionários por não apresentarem comprovação de vacina contra Covid-19

No dia 1º de novembro de 2021 foi publicada pelo Ministério do Trabalho e Previdência a Portaria nº 620/2021, que reconhece por discriminatória a dispensa de empregados que se recusem a apresentar comprovante de vacinação contra a Covid-19.

De acordo com o texto, o empregador fica proibido de exigir qualquer documentação, tais como: comprovante de vacinação, certidão negativa de reclamatória trabalhista, teste, exame, perícia, laudo, atestado ou declaração relativos à esterilização ou a estado de gravidez, sob pena de ser reputado comportamento discriminatório.

Por outro lado, a Portaria permite que os empregadores, às suas custas, realizem testes que comprovem a não contaminação pela Covid-19 de seus trabalhadores. Neste caso, os empregados somente não serão obrigados a realizarem os testes se apresentarem o cartão de vacinação.

Diversos juristas, entidades representativas, associações e especialistas vêm se manifestando no sentido da inconstitucionalidade da referida medida. Isso porque as portarias ficam, em tese, reservadas às instruções para a adequada execução de uma norma legal, devendo se ter em consideração que não existe, até o momento, lei tratando sobre ser discriminatório ou não a exigência de comprovante de vacinação por parte do empregador.

Outro ponto que merece destaque é que compete privativamente à União legislar sobre direito do trabalho (art. 22, inciso I da CF/88), por meio do Congresso Nacional, não sendo cabível, a princípio, a regulamentação por meio de Portaria. Nesse sentido, somente a União, através de um ato legislativo, poderia editar uma norma que venha a regulamentar a legalidade ou não da exigência do comprovante de vacinação.

Tendo em vista os argumentos no sentido da inconstitucionalidade da Portaria, é provável que o tema venha a ser apreciado pelo Poder Judiciário.

A Firjan está em contato com Confederação Nacional das Indústrias solicitando que sejam tomadas medidas cabíveis para a preservação da autonomia empresarial e defesa dos interesses do setor produtivo do Rio de Janeiro. Porém, enquanto não houver manifestação expressa da Justiça, formalmente a Portaria continua vigente.

Fonte: Firjan.

Assine nosso boletim e fique por dentro das notícias do setor

CONHEÇA OS BENEFÍCIOS EXCLUSIVOS PARA ASSOCIADOS

  • REPRESENTATIVIDADE

    Ações junto ao poder público nas esferas municipais, estadual e federal que buscam promover melhorias no ambiente de negócios, como uma redução de impostos e a simplificação de obrigações que impactam a competitividade da indústria.

  • COMPETITIVIDADE

    Ações que buscam fortalecer as empresas e gerar oportunidades de negócios, além de programas que oferecem condições especiais na compra de produtos e na contratação de serviços de empresas parceiras.

  • PRODUTIVIDADE

    Uma série de produtos e serviços que ajudam empresas de todos os portes a se tornarem ainda mais produtivas. Soluções integradas para produzir mais por menos.

  • QUALIDADE DE VIDA

    Produtos e serviços voltados para o desenvolvimento de ambientes laborais mais seguros e saudáveis, além de assessoria e consultorias para a implementação de soluções em segurança do trabalho, cursos e treinamentos.