CREA RJ determina a obrigatoriedade de engenheiro nas empresas reparadoras
O CREA-RJ sustenta em sua determinação, em suma, que a empresa reparadoras de GNV, Funilaria e Pintura, Mecânica e Auto Center, prestam serviços na área de Engenharia Mecânica, atividades restritas aos profissionais de que trata a Lei nº 5.194/66, sujeitos à sua fiscalização, o que torna obrigatório o registro da seção técnica da empresa recorrida no CREA.
A Lei nº 5.194/66, que regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo, dispõe: “Art . 1º As profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro agrônomo são caracterizadas pelas realizações de interesse social e humano que importem na realização dos seguintes empreendimentos:
a) aproveitamento e utilização de recursos naturais;
b) meios de locomoção e comunicações;
c) edificações, serviços e equipamentos urbanos, rurais e
regionais, nos seus aspectos técnicos e artísticos;
d) instalações e meios de acesso a costas, cursos e massas de
água e extensões terrestres;
e) desenvolvimento industrial e agropecuário.”
O Sindirepa RJ, através da sua presidencia, já agendou a reunião para tratar do assunto com o Crea-RJ, lembrando que o sindicato estará atuando somente para os seus associados, caso ainda não o seja, filie-se e esteja protegido por uma entidade que trabalha para o seu cresciemento.