Com detalhamento sobre 70 ações no STF, CNI lança primeira edição da Agenda Jurídica da Indústria
Reunindo informações sobre 70 processos que tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF), a
Agenda Jurídica da Indústria 2016
sinaliza a importância de cada uma dessas ações a serem julgadas para reduzir incertezas jurídicas no campo econômico. A primeira edição do documento tem como objetivo ampliar a visibilidade dos interesses do segmento junto ao Poder Judiciário, levando ao conhecimento dos ministros do STF a posição da CNI sobre os processos de maior impacto e relevância para a indústria.
A agenda inclui 42 ações de autoria da CNI e 16 em que a entidade atua como
amicus curiae
(parte interessada). Além disso, lista outros 12 processos monitorados por serem considerados importantes para o segmento industrial. Cada página da agenda traz o número da ação, a data de ajuizamento e o ministro relator, além de informações gerais, como o assunto tratado, a posição da CNI, o andamento do processo e a consequência do julgamento. Apesar do momento político conturbado no país, tanto a CNI quanto o STF precisam continuar a dar atenção aos processos que interferem diretamente no dia a dia do setor produtivo brasileiro.
?A Agenda Jurídica da Indústria tem tudo para ser uma importante ferramenta de aproximação com o Poder Judiciário, principalmente por conseguir, a um só tempo, levar ao conhecimento do Supremo o posicionamento da CNI sobre as ações de maior impacto e relevância para a Indústria e conferir maior transparência ao trabalho de representação e de defesa de interesses realizado por esta Confederação?, destaca o gerente-executivo Jurídico da CNI, Cassio Borges.
Entre as ações de autoria da CNI, vale destacar a ADI 5135, por meio da qual a entidade busca ver declarada a inconstitucionalidade da lei que permite o protesto de certidão de dívida ativa, independentemente da existência de processo judicial, e a ADI 5053 contra a lei que manteve a cobrança do adicional de 10% destinado ao FGTS. Dentre os processos em que a CNI atua como colaboradora da Corte, a agenda traz o ARE 713.211 (convertido no RE 958.252), que discute a validade da restrição imposta pelo TST à terceirização no mercado de trabalho, bem como a ADC 39, que busca reafirmar a constitucionalidade do decreto que denunciou a Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), segundo a qual fica vedada a dispensa injustificada do trabalhador.
A Agenda está disponível
em um site especial aqui no Portal da Indústria
. Nele, também é possível acessar a versão eletrônica do documento, conhecer os dados principais das ações e acompanhar todas as atualizações sobre o andamento de cada uma delas.
Por Diego Abreu
Da
Agência CNI de Notícias