Acesso ao crédito: governo federal cria programa de apoio às micro e pequenas empresas
O governo federal sancionou a lei que cria o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), linha de crédito para auxiliar empresas em meio à pandemia do novo coronavírus. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (19/05) e já está em vigor.
O objetivo é conceder uma linha de crédito especial para Micro e Pequenas empresas (com faturamento até R$ 4,8 milhões por ano) de empréstimos com valor correspondente a até 30% de sua receita bruta obtida no ano de 2019. Para empresas com menos de um ano de funcionamento, o limite do financiamento será de 50% de seu capital social ou 30% da média de seu faturamento mensal apurado desde o início de suas atividades, sendo escolhida a opção mais benéfica ao empresário.
As condições oferecidas são as seguintes:
• Taxa de juros anual máxima igual à taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acrescida de 1,25% sobre o valor concedido;
• Prazo para pagamento de 36 meses;
• Poderá ser exigida garantia pessoal do proponente no limite do montante contratado, acrescido dos encargos. Para empresas com menos de um ano de funcionamento a exigência poderá ser de até 150% do valor contratado;
• Possibilidade de uso do Fundo Garantidor de Operações (FGO) para complementação de garantias, no limite de 85% do valor contratado;
• Em complemento ao FGO, também pode ser utilizado o Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas (Fampe);
• Empresas que contratarem o crédito ficam obrigadas a manter o número de empregados em patamar igual ou superior na data da publicação da lei entre a data da contratação do crédito e o 60º dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito.
Além disso, ficam dispensados os seguintes documentos:
• Certidão trabalhista prevista no art. 362, parágrafo 1° da CLT;
• Certificado de Regularidade do FGTS;
• Certidão de Quitação Eleitoral;
• Certidão Negativa de Débito do INSS para obtenção de empréstimos;
• Quitação de débitos relativos ao Imposto Territorial Rural (ITR);
• Consulta prévia ao Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin);
• Certidão Negativa de Débito (CND) na contratação com o Poder Público e no recebimento de benefícios ou incentivo fiscal.
As instituições financeiras participantes poderão formalizar operações de crédito no âmbito do Pronampe até três meses após a entrada em vigor da lei, prorrogáveis por igual período.
Melhorar as condições de acesso ao crédito é um dos objetivos do Sindirepa, cujo documento elaborado em conjunto com a Firjan, que conta com conjunto de pleitos encaminhados aos governos federal, estadual e municipal. Entre as propostas, está a criação de linhas de crédito com condições especiais para as empresas afetadas pela crise, parcialmente atendida pela medida anunciada.