Incentivos Fiscais
Por meio da Resolução Conjunta Casa Civil/SEFAZ nº 11/2018, foram disciplinadas as competências e os procedimentos para verificação do atendimento aos requisitos e condicionantes dos incentivos fiscais ou benefícios de natureza tributária, de caráter não geral, relativos ao ICMS.
Dentre os assuntos tratados, destacam-se os que estabelecem sobre: a) quais incentivos serão considerados para aplicação dos procedimentos previstos na presente norma; b) a obrigatoriedade de apresentação à Sefaz das informações e documentos necessários à comprovação do atendimento aos requisitos e condicionantes previstos na legislação; c) os estabelecimentos que não estão abrangidos pelo disposto nesta Resolução; d) os procedimentos relativos à interposição de recursos; e) as penalidades aplicáveis aos estabelecimentos caso não cumpram as regras estabelecidas e que tenham pendências não sanadas.
Por fim, forram revogadas as Resoluções SEFAZ nºs 108/2017, 114/2017, 190/2017, 201/2018 e 205/2018, que tratavam sobre o mesmo assunto.