Governo atende pleito do setor industrial e simplifica exigências do Bloco K
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) anunciou medidas que simplificam o Bloco K do Sped Fiscal, atendendo pleito do setor industrial. A publicação do Ajuste Sinief nº 25/2016, estabelece que, entre 1º de janeiro de 2017 e 31 de dezembro de 2018, as empresas com faturamento anual acima de R$ 300 milhões só deverão reportar ao sistema digital as informações referentes à movimentação de estoques. Com isso, ficam dispensados os registros de produção mais complexos e que geravam aumento de custos.
A decisão do Confaz é resultado da atuação da FIRJAN, que participou de grupos de trabalho em conjunto com a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e outras federações para negociar com o governo medidas que reduzam os impactos do Bloco K para as empresas.
“Esses registros que não serão mais obrigatórios durante os próximos dois anos geravam riscos ao sigilo industrial, pois demandariam informações detalhadas, como lista padrão de insumos utilizados na fabricação de todos os produtos, e a quantidade efetivamente usada para a produção de cada um”, explicou Sandro Machado dos Reis, consultor Jurídico Tributário do Sistema FIRJAN.
De acordo com Machado dos Reis, será formado um grupo de trabalho, nos próximos dois anos, composto pelo Sistema Indústria e os Fiscos federal e estaduais para discutir a inclusão de novos registros no Bloco K, a partir de 2019. “Também serão debatidas questões, como a obrigatoriedade do novo sistema de registro para empresas com faturamento abaixo de R$ 78 milhões”, afirmou.
Para Sergei da Cunha Lima, presidente do Conselho Empresarial de Assuntos Tributários da Federação, a simplificação representa uma grande vitória para as indústrias. “É um avanço importante. Em um momento tão conturbado, termos uma obrigação acessória tão complexa quanto essa é completamente prejudicial”, disse o empresário, que também preside o Sindicato das Indústrias Gráficas do Sul Fluminense (Singrasul).
O Bloco K exige que as indústrias informem mensalmente à Receita Federal detalhes de seu registro de produção e estoque de mercadorias. Na primeira etapa de implantação, apenas as empresas com faturamento anual acima de R$ 300 milhões estarão sujeitas à obrigação. Após 2019, a medida valerá para todas as indústrias, independentemente do faturamento, excluindo-se apenas os optantes do Simples Nacional e Micro Empresas Individuais.
O Ajuste prevê, ainda, a obrigatoriedade de entrega da obrigação completa para empresas com faturamento anual igual ou superior a R$ 300 milhões iniciando-se em 1º de janeiro de 2019, baseada no enquadramento da atividade econômica da indústria.
O Ajuste Sinief nº 25/2016 foi publicado em 15 de dezembro.