Ministério do Trabalho cria fiscalização especial para a NR 12, mas norma ainda precisa ser aperfeiçoada, diz CNI
Instrução normativa permitirá às empresas prazo para adequar eventuais irregularidades. CNI continuará a trabalhar pelo aprimoramento da norma, sem abrir mão da proteção do trabalhador
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) avalia como positiva a criação de procedimento para a fiscalização da Norma Regulamentadora nº 12 (NR 12), conforme instrução normativa do Ministério do Trabalho, publicada nesta quinta-feira (12). A indústria reconhece a medida como mais um passo no amplo conjunto de medida necessárias para melhorar a aplicação da norma, de forma que equilibre a irrenunciável proteção do trabalhador com exigências técnica e economicamente viáveis e segurança jurídica para a indústria brasileira.
O ato normativo do Ministério do Trabalho não altera as exigências da NR 12, mas cria um procedimento especial de ação fiscal (PEF) nas inspeções específicas à norma regulamentadora. Na prática, a partir de agora, em lugar da aplicação direta de multa por eventuais irregularidades, a empresa será notificada e receberá um prazo para promover as adequações em acordo com as orientações da auditoria fiscal do trabalho.
Também é positiva a concessão de prazo de até 12 meses, a ser estabelecido pelo fiscal do trabalho ? e durante o qual ficam suspensas novas autuações nos itens fiscalizados ? para eventuais correções de irregularidades por ele apontadas. A possibilidade de empresas ampliarem este prazo mediante a comprovação da inviabilidade técnica e financeira e apresentarem um plano de trabalho para a adequações que exijam prazo superior ao estabelecido pelo fiscal, pode permitir às indústrias negociar um cronograma razoável e exequível para realizar mudanças, às vezes, complexas em máquinas e equipamentos.
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Para a CNI, o dispositivo reforça o necessário caráter de orientação para o cumprimento das leis de proteção ao trabalho, abrangendo empresas de todos os portes que vinham enfrentando dificuldades técnicas e financeiras para adequar máquinas adquiridas dentro da norma vigente até 2010, mas que, após a nova redação da NR 12, passaram a ser consideradas irregulares.
AVANÇOS PENDENTES – A CNI ressalta, contudo, que essa nova instrução para ação da fiscalização do trabalho não resolve o significativo impacto que a NR 12 trouxe para o setor produtivo brasileiro, desde que entrou em vigor. Dentre outras alterações necessárias, a solução perpassa pela adoção de mudanças mais incisivas e dois pontos são indispensáveis: a definição de uma linha de corte temporal, de forma que a norma se aplique a máquinas fabricadas e adquiridas após a vigência da norma; e a diferenciação de obrigações entre fabricantes e usuários (na interação com a máquina), como determina a boa prática internacional.
Para a CNI, padrões de segurança devem ser dinâmicos e atuais, para que incorporem e valorizem inovações tecnológicas disponíveis para oferecer o máximo grau de segurança aos trabalhadores do parque industrial. Porém, a revisão da NR 12, que teve como objetivo alinhar os padrões nacionais aos aplicados na União Europeia e na América do Norte, acabou extrapolando seu paradigma e o novo marco se consolidou como norma inexequível. A indústria defende regras que, de forma equilibrada, assegurem a necessária proteção ao trabalhador com um ambiente de negócios favorável à competitividade das empresas.
Por Guilherme Queiroz
Foto: José Paulo Lacerda
Da Agência CNI de Notícias