Projeto que regulariza incentivos sem convênio do Confaz é encaminhado para sanção presidencial


Foi aprovado, no Senado Federal, o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 54/2015, que possibilita a convalidação dos incentivos fiscais concedidos sem convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), na chamada guerra fiscal. A aprovação do projeto tem como principal benefício o fortalecimento da segurança jurídica para as empresas, com a anistia de passivos tributários decorrentes desses incentivos.


 


De acordo com Sandro Machado dos Reis, consultor Jurídico Tributário do Sistema FIRJAN, os estados deverão publicar em Diário Oficial e protocolar junto ao Conselho os incentivos que concederam unilateralmente para que permaneçam válidos. Após a sanção do projeto, o Confaz deverá editar, em até 180 dias, um convênio para o perdão das dívidas e regularização dos incentivos.


 


“Esse é o principal benefício do PLP nº 54/2015, pois cria um ambiente de segurança para o contribuinte, equacionando as situações do passado e do futuro no que se refere a concessão de incentivos tidos por inconstitucionais”, afirmou.


 


Segundo Sandro, a medida também é importante para que os incentivos em vigor não sejam cancelados com a eventual votação da Súmula Vinculante nº 69 no Supremo Tribunal Federal (STF), que pretende consolidar o entendimento do Tribunal que considera inconstitucionais todos os benefícios concedidos sem anuência do Confaz.


 


Para Celso Dantas, presidente do Sindicato da Indústria de Produtos Cosméticos e Higiene Pessoal no Estado do Rio de janeiro (Sipaterj), a segurança jurídica proporcionada pelo PLP é primordial para a melhoria do ambiente de negócios no país: “Essa regularização é necessária e bem-vinda para as empresas. É a única saída encontrada para corrigir essa situação, fruto da guerra fiscal, e tentar que daqui para frente não volte a acontecer”.


 


Transição


 


O Senado também aprovou uma regra de transição para os incentivos que serão validados pelo PLP.  Para o setor industrial, o prazo de vigência dos benefícios fiscais concedidos fora do Confaz será de 15 anos.


 


Além disso, foi retirado, para a indústria e a agroindústria, o dispositivo que criava uma redução gradual dos incentivos até o fim desse período. Para os demais setores econômicos, o prazo irá variar de um a oito anos, com reduções até o fim da vigência.


 


Defesa de interesses


 


O Sistema FIRJAN atuou em defesa da aprovação do projeto. Em encontro com o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM/RJ), em 13 de maio, a Federação entregou uma carta apontando os benefícios do PLP para a segurança jurídica das empresas. Além disso, promoveu debates sobre a importância da proposta em reuniões no âmbito do Conselho Empresarial de Assuntos Tributários.


 


Aprovado em 12 de julho no Senado, o PLP nº 54/2015 seguirá para a sanção presidencial.

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