Tribunal de justiça nega pedido de liminar da Petrobras

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido feito pela Petrobras para suspensão da liminar que restringia o reajuste dos preços de gás natural na renovação do contrato de suprimento no Estado.

Na decisão, a desembargadora Regina Lucia Passos, relatora do caso, afirma que não há provas de que a distribuidora de gás estadual, a Naturgy (antiga Ceg) possa ser suprida por outras fornecedoras, como alega a petroleira estatal. De acordo com a relatora, há ausência de uma concorrência efetiva, o que força a assinatura do contrato de suprimento da concessionária estadual com a Petrobras.

A desembargadora cita também risco concreto de suspensão do fornecimento, face ao término do contrato. Ela lembra ainda que os novos preços estipulados pela companhia podem ter repercussões em toda a sociedade fluminense, já abalada com a crise causada pela pandemia.

Procurada, a Petrobras optou por não comentar o assunto.

O Vice-Presidente da Firjan e Presidente do Sindirepa, Celso Mattos destacou que a decisão foi técnica, “Foi uma decisão técnica, e sendo técnica não será derrubada. Os argumentos trazidos pela monopolista são nitidamente no caminho que destacamos, ou seja, um verdadeiro abuso do poder econômico. Não podemos nos calar, é o nosso dever atender a indústria, aos instaladores do GNV e a sociedade”.

A Naturgy obteve uma liminar para impedir a renovação do contrato de suprimento de gás com a Petrobras ao fim do ano passado. A distribuidora ingressou com uma ação civil pública para impedir o reajuste de 50% nos preços do gás natural no novo contrato de suprimento, válido a partir deste ano.

O aumento ocorreu depois do fim do acordo de suprimento anterior, em 31 de dezembro de 2021. A renegociação dos contratos se dá em meio à abertura do setor de gás natural no país, com a entrada de novos agentes no mercado, depois de atualizações regulatórias nos últimos anos. Em paralelo, a Petrobras tem enfrentado maiores custos para importar gás natural liquefeito (GNL), com a alta dos preços no mercado internacional.

No pedido de suspensão da liminar, a Petrobras alega que o aumento nos preços do gás natural decorre da dinâmica de mercado, no cenário de recuperação econômica e de baixa disponibilidade mundial de GNL. A estatal argumenta que os preços oferecidos às distribuidoras nas negociações estão de acordo com a realidade do mercado.

Decisões judiciais liminares publicadas nas últimas semanas em quatro outros Estados, além do Rio, também determinaram a manutenção das condições contratuais antigas entre a Petrobras e as distribuidoras estaduais. É o caso de Santa Catarina, Sergipe, Ceará e Alagoas.

 

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