Ministério da Economia adia pagamento de tributos federais
Como uma das medidas emergenciais em meio à pandemia do coronavírus, o Ministério da Economia publicou, nesta sexta-feira (3/4), a Portaria 139/2020, que prorroga o prazo de recolhimento da Contribuição Previdenciária (pelas empresas e pelo empregador doméstico) relativas a março e abril, devendo as mesmas serem pagas, respectivamente, no prazo de vencimento das contribuições de julho e setembro.
Também foram prorrogados os prazos de recolhimento do PIS/Pasep e da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) referentes aos meses de março e abril, com pagamento reprogramado junto às parcelas de julho e setembro, respectivamente.
Ainda na edição extra do Diário Oficial da União, também foi publicada a Instrução Normativa 1.932/2020, da Receita Federal, que estende o prazo de entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) de abril, maio e junho, para o 15º dia útil de julho. Já a Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições) de abril, maio e junho ficará para o 10º dia útil de julho.
As decisões anunciadas pelo governo atendem aos pleitos da Firjan, elencados no Programa Resiliência Produtiva, um conjunto de iniciativas e propostas para o enfrentamento da crise, por meio do apoio ao empresário, suporte aos trabalhadores e atuação permanente em busca de alternativas que permitam a retomada da atividade produtiva plena após a crise.
Fonte: Firjan