Sindirepa defende ampliação das medidas tributárias anunciadas
Frente à crise provocada pela pandemia do coronavírus (COVID-19) , a Firjan e. Sindirepa propuseram uma série de pleitos aos Governos Federal, Estadual e Municipal para que prorroguem e/ou isentem por 180 dias o pagamento de todos os tributos e parcelas de parcelamentos ativos com vencimento a partir do dia 19 de março, assim como sejam prorrogados os prazos para o cumprimento de obrigações acessórias. Em que pese o atendimento parcial dos pleitos, as medidas adotadas podem não ser suficientes para permitir que as empresas enfrentem a crise.
Considerando o cenário provocado pelo coronavírus, a necessidade de afastamento social e a paralisação das atividades econômicas, a previsão é de que muitas empresas terão suas receitas reduzidas nos próximos meses. Nesse contexto, é de fundamental importância que o Simples Nacional com vencimento hoje, em 20 de março, seja adiado, pois esses valores permitirão aos empresários melhorar o fluxo de caixa e fazer frente às suas obrigações.
A falta de prorrogação do vencimento em 20 de março não permitirá aos micro e pequenos empresários uma melhora imediata e necessária no fluxo de caixa.
O objetivo dos pleitos é reforçar a resiliência do setor produtivo nacional, em especial as pequenas e médias empresas. São medidas fundamentais para garantir a subsistência das empresas e a manutenção de postos de trabalho.
Em resposta, o Governo Federal apresentou o adiamento por 3 (três) meses do recolhimento do FGTS e da parcela dos tributos federais incluídos no Simples Nacional, dos Períodos de Apuração de março, abril e maio de 2020.
Além disso, o Governo Federal autorizou a suspensão por 90 dias dos prazos de defesa dos contribuintes nos processos administrativos de cobrança da dívida ativa da União; o encaminhamento das certidões de dívida ativa para protesto; a instauração de procedimentos de cobrança e responsabilização de contribuintes; e procedimentos de rescisão de parcelamentos por inadimplência.
A transação de débitos inscritos em dívida ativa foi também autorizada, com o pagamento de entrada de 1% que poderá ser dividido em até 3 (três) parcelas iguais e sucessivas e o restante da dívida será parcelado em até 81 meses ou até 97 meses na hipótese de contribuinte pessoa natural, empresário individual, microempresa ou empresa de pequeno porte, sendo certo que o pagamento da entrada poderá ser adiado para o último dia útil do mês de junho de 2020.