Proposta que garante segurança jurídica em relação aos incentivos fora do Confaz é aprovada na Câmara

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP nº 54/2015) que convalida os incentivos fiscais concedidos unilateralmente pelos estados, na chamada guerra fiscal. Esses incentivos poderiam ser considerados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF), pois não são aprovados por acordo unânime entre os 26 entes federados e o Distrito Federal no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), como manda a Constituição.

O PLP tem como principal benefício o fortalecimento da segurança jurídica, inclusive quanto ao passado, pois viabiliza o perdão das dívidas tributárias criadas em função da duvidosa validade de tais incentivos.

De acordo com Sandro Machado dos Reis, consultor Jurídico Tributário do Sistema FIRJAN, o projeto determina que, mediante convênio, os Estados e o Distrito Federal poderão deliberar sobre o perdão das dívidas tributárias decorrentes dos incentivos fiscais instituídos em desacordo com a Constituição e, ainda, sobre a reinstituição de tais incentivos em determinadas condições. “O convênio poderá ser aprovado e ratificado com o voto favorável de, no mínimo, dois terços das unidades federadas e um terço das unidades federadas integrantes de cada uma das cinco regiões do País”, explicou.

O Convênio deverá ser aprovado no prazo de 180 dias pelo Confaz, a contar da data de publicação da Lei.

Regra de transição

Outro importante ganho é a criação de uma regra de transição para os incentivos inconstitucionais autorizados pelos estados até a data de sanção do PLP nº 54/2015. Para que permaneçam válidos, os governos estaduais deverão publicá-los no Diário Oficial e protocolá-los junto ao Confaz.

Cumpridas essas exigências, os benefícios poderão continuar em vigor pelo prazo máximo de 15 anos para o setor industrial. Para outros segmentos, esse período varia de 12 meses a 8 anos. O texto substitutivo aprovado pela Câmara também exclui, para a indústria e a agroindústria, a regra prevista na proposta original de reduzir progressivamente os incentivos inconstitucionais até o ano final da transição. “Isso significa que poderão ser mantidos de forma integral pelos próximos 15 anos. O texto, portanto, sofreu avanços”, avaliou Reis.

Ele destaca ainda que o PLP representa um importante avanço para o fim da guerra fiscal entre os estados: “O projeto protege os incentivos inconstitucionais em relação ao passado, mas os entes federados que, a partir de então, concederem incentivos unilateralmente, estarão mais expostos a tê-los cancelados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), pois sequer estarão amparados pelo PLP 54/2015”.

De acordo com o consultor, esse risco se explica pelo fato de que o STF pode aprovar, a qualquer momento, a proposta de Súmula Vinculante nº 69, que considera automaticamente inconstitucionais todos os incentivos autorizados fora do âmbito do Confaz e do PLP nº 54/2015.

“Os estados, em tese, podem até desrespeitar a regra agora criada e seguir editando benefícios fora do Confaz, mas estes serão mais facilmente derrubados, tendo vida curta”, explicou Reis.

Outra relevante alteração, sugerida pelo deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB/PR) e acatada pelo relator, foi a previsão de que os incentivos ou benefícios fiscais relativos ao ICMS são considerados subvenções para investimento, ou seja, não são computados na determinação do lucro real. Isso se aplica inclusive aos processos administrativos e judiciais ainda não definitivamente julgados. 

Atuação da FIRJAN

O Sistema FIRJAN atuou em defesa da aprovação do projeto. Além de promover debates e definir estratégias no âmbito do Conselho Empresarial de Assuntos Tributários, com discussões sobre a importância da proposta para a segurança jurídica, a Federação reforçou tais argumentos em encontro com o deputado federal Rodrigo Maia (DEM/RJ), presidente da Câmara, apontando os benefícios do PLP. O encontro foi realizado em 13 de maio.

O PLP nº 54/2015 foi aprovado em 31 de maio e seguirá para debate no Senado Federal, tendo em vista as alterações inseridas na proposta pela Câmara, após votação inicial do Senado.

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