Lei que exige 10% de incentivos fiscais é regulamentada


A Lei 7.428/2016, que determina o recolhimento de 10% de incentivos fiscais para o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal do Estado do Rio de Janeiro (FEEF), foi regulamentada por meio do Decreto n° 45.810. Segundo o decreto, os recolhimentos devem ocorrer no dia 20 do mês subsequente ao período de apuração, sendo que o primeiro recolhimento será do mês de dezembro de 2016 e, excepcionalmente, seu vencimento será em 31 de janeiro.


 


Com exceção dos setores expressamente excluídos (Lei da Mora e RIOLOG, por exemplo), a medida atinge todas as empresas que possuem incentivos fiscais. Na hipótese de benefício ou incentivo concedido às aquisições de contribuinte que goze de regime ou tratamento tributário especial, ou diferenciado, fica o fornecedor remetente ou prestador, emitente do documento fiscal em que constar a redução ou não destaque do imposto, responsável por realizar depósito no FEEF.


 


Sandro Machado, consultor Jurídico Tributário do Sistema FIRJAN, alerta que o cálculo do valor devido ao FEEF é complexo e pode gerar dúvidas às empresas. “A indústria terá que calcular a tributação como se não houvesse benefício nenhum, e depois fazer uma conta com a vantagem do incentivo. Aplicada essa base, deve ser, então, calculado os 10%”, explicou.


 


Caso a fiscalização detecte erro no valor informado pela empresa à Secretaria de Fazenda por mais de três vezes, ela pode ser excluída do benefício fiscal no qual é contemplada.


 


De acordo com o decreto, as etapas para cálculo do recolhimento são:


 


– realizar a apuração mensal do imposto que seria devido com os benefícios;


 


– realizar a apuração mensal do imposto devido sem os benefícios;


 


–  calcular o valor mensal não pago a título de ICMS, subtraindo a apuração com benefícios da sem os benefícios;


 


–  multiplicar o valor não pago por 0,1 (um décimo);


 


– recolher o resultado no Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro (Darj), gerado pelo Portal de Pagamentos da SEFAZ.


 


Para Sergio Duarte, vice-presidente do Conselho Empresarial de Assuntos Tributários da FIRJAN, o recolhimento de 10% dos incentivos fiscais gera insegurança jurídica para as indústrias instaladas no estado do Rio.


 


“Medidas como essa impedem um bom ambiente de negócios. As empresas assinaram contrato e fizeram um acordo com governo do estado. Mas, no meio desse caminho, foi instituída essa cobrança que gera evidentes custos e traz perda de competitividade, em um ano já complicado para a economia fluminense”, afirmou o empresário, que também é presidente do Sindicato das Indústrias de Alimentos do Município do Rio de Janeiro (Siarj) e da Vitális/Chinezinho.


 

Atuação da FIRJAN


 


Após atuação do Sistema FIRJAN, diversos setores foram excluídos da obrigação de contribuir com o Fundo, como o de modas, móveis, metalmecânico, cervejas artesanais, produção cultural, empresas enquadradas no Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro (Riolog), entre outros.


 


Contrária à regulamentação do FEEF, a Federação solicitou à Confederação Nacional da Indústria (CNI) que ingressasse com Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a Lei 7.428/2016, tendo o pedido aceito pela entidade.


 


Paralelamente, a FIRJAN solicitará mandado de segurança coletiva em defesa dos sindicatos patronais e empresas associadas ao CIRJ, para suspender os efeitos da regulamentação.


 


O Decreto n° 45.810 foi regulamentado e publicado no Diário Oficial em 4 de novembro.

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