Alerj aprova lei que evita que empresas percam incentivos fiscais, pleito assinado em conjunto pelo Sindirepa.

A aplicação de penalidades por descumprimento de obrigações acessórias ou de metas, que são requisitos para o contribuinte ter direito a incentivos fiscais, está suspensa durante a pandemia da Covid-19. É o que determina o Projeto de Lei 3.413/20, aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta terça-feira (15/12).

Esse pleito, que teve o apoio do Sindirepa, havia sido objeto de carta enviada à Secretaria da Casa Civil do estado, em outubro, assinada por Eduardo Eugenio Gouvêa Vieira, presidente da Firjan. “Em um ano de desafios sem precedentes, os deputados entenderam a importância de se manter a indústria do Rio competitiva. A reabertura do prazo de regularização dos incentivos nos dá fôlego para manter empregos e gerar riqueza para nosso estado”, ressalta Eduardo Eugenio.

“Em estado de exceção, há que se ter bom senso com relação à impossibilidade de cumprir determinadas condições. A abertura desse prazo torna possível às empresas se manterem competitivas.”
Celso Mattos, presidente do Sindirepa.

A suspensão tem efeito retroativo a partir da publicação do Decreto 46.969/2020, ocorrido em 11/03. Com a aprovação do projeto, as empresas terão até 90 dias após a publicação da nova norma em Diário Oficial para regularizar todas as obrigações acessórias, metas, requisitos e condicionantes exigidos para usufruírem de incentivos fiscais. Já as certidões e documentações necessárias deverão ser entregues pelos contribuintes em até 180 dias, sob pena de perda definitiva dos incentivos fiscais.

A medida é importante, uma vez que centenas de contribuintes tiveram problemas de ordem burocrática, tanto em razão da dificuldade de obtenção de documentos junto aos órgãos públicos, como também na comunicação através do sistema eletrônico criado pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz).

“A perda dos incentivos fiscais deixaria as empresas instaladas no Rio de Janeiro em desvantagem competitiva, podendo levar o estado para um novo e indesejável ciclo de esvaziamento econômico”, afirma Rodrigo Barreto, gerente Jurídico Tributário da Firjan. Mais de 300 empresas, que geram mais de 88 mil empregos diretos, perderiam benefícios caso a lei não fosse aprovada.

 

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