1- Qual é a diferença entre a contribuição associativa e a contribuição sindical?
A contribuição associativa é mensal e possibilita que o sindicato ofereça aos associados serviços além da obrigatoriedade legal como representante da categoria. Ela garante a ampliação do menu de benefícios voltados para o desenvolvimento das empresas por meio do aumento da sua competitividade, produtividade e da qualidade de vida dos trabalhadores.
Saiba mais sobre a defesa de interesses e os benefícios oferecidos pelo sindicato.
2- Qual é a importância da contribuição sindical?
A contribuição é fundamental para que o sindicato possa atuar e fortalecer as indústrias junto às esferas governamentais, nas negociações coletivas de trabalho e contribuir para a melhoria do ambiente de negócios empresarial. Evidencia-se esta importância cada vez que o sindicato obtém conquistas para seu setor empresarial; as vantagens obtidas da negociação ou participação junto ao órgão do Poder Executivo ou Judiciário são estendidas, via de regra, a todos que fazem parte da mesma classe econômica, indistintamente.
3- Quando pagar a contribuição sindical?
Uma vez por ano.
4- Qual entidade sindical representa a categoria econômica da minha empresa?
Deve-se observar a definição da atividade econômica do empreendimento descrita no contrato social da empresa e sua localidade. No caso de a empresa exercer várias atividades, deve prevalecer a atividade predominante. Portanto, para esclarecer a qual sindicato sua empresa deve contribuir, certifique-se primeiro qual o sindicato representa a categoria econômica de sua empresa e se base territorial do sindicato abrange o município onde está localizada sua empresa.
5- Como é feito o cálculo do valor da contribuição sindical?
A contribuição sindical reflete sobre o capital social da empresa. Seu cálculo é elaborado de acordo com a tabela apresentada anualmente pela Confederação Nacional da Indústria.
6- Onde imprimir a guia de pagamento?
A emissão da guia de contribuição sindical patronal pode ser feita através do link http://sindical.sistemaindustria.org.br.
Contribuição Confederativa Patronal vence todo ano no mês de setembro
O produto do recolhimento dessas contribuições (Confederativa e Assistencial) destina-se a suprir as despesas operacionais e administrativas do Sindirepa, além da cobertura de finalidades sociais, manutenção da sede e sua ampliação, contratação de serviços, realização de cursos, conferências, feiras, encontros e eventos do interesse da nossa categoria econômica.
Contribuição Assistencial Patronal
O valor da contribuição é fixado pela Assembléia Geral Extraordinária da categoria que estabelece também o produto deste recolhimento se destinará à cobertura de despesas operacionais e administrativas do SINDIREPA para participar da negociação coletiva e igualmente para fazer face aos custos inerentes às finalidades sociais, Ampliação da Sede, Call Center Técnico, Consulta Jurídica, Congresso das Oficinas, Painéis de Debates, Cursos e Treinamentos, Câmara Setoriais e Eventos do interesse de todos os representados.